Encerra, nesta sexta-feira (26), o prazo para cadastramento de novas vans e micro-ônibus para o transporte alternativo de passageiros do Maranhão. O prazo foi estipulado pela Portaria 85/2019, publicada no dia 25 de fevereiro, conforme discutido com a categoria.
“Conforme ficou definido em reuniões com as cooperativas, sindicatos e operadores do transporte alternativo de passageiros do Maranhão, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) editou uma nova Portaria e abriu novo prazo para os operadores na perspectiva de contemplar a regularização de quem estava trabalhando na clandestinidade. Dessa forma vamos cumprir a Lei, adequando os requisitos necessários à regularização”, disse o presidente da MOB, Lawrence Melo.
Com a abertura do processo a MOB espera cadastrar cerca de 1.000 novos operadores, estendendo o número de veículos regulamentados para cerca de 2.200 vans e micro-ônibus. Para cadastramento, os operadores do sistema de transporte alternativo devem se dirigir até a sede da MOB localizada na Rua Chapadinha, nº 03, Quadra 41, Ed. Caracas – Quintas do Calhau, em São Luís, atrás do Shopping do Automóvel.
O interessado deve ser maior de 21 anos, conforme previsto no art. 145, I, do CTB, junto com documentação pessoal, cópia da CNH – categoria D ou superior e cópia da CNH do defensor, quando houver; comprovantes de residência; cópia do CRLV do veículo, devidamente atualizado, registrado e licenciado no Estado do Maranhão; Certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Estadual, Eleitoral e Federal; inscrição e quitação na Justiça Eleitoral; Certidão emitida pelo Detran/MA de que não possui e nem é arrendatário de outro veículo da espécie micro-ônibus destinado ao transporte de passageiros de forma remunerada; cópia do prontuário da CNH do proprietário e/ou arrendatário mercantil e defensor; cópia de certificado de curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran; cópia da apólice de seguro em favor de terceiros transportados e não transportados e seu respectivo comprovante de pagamento; e cópia autenticada do Laudo de Vistoria do veículo, realizado pelo Detran–MA.
O cadastramento é obrigatório para operar no sistema de transporte alternativo e não haverá prorrogação de prazo.“A regulamentação beneficia tanto os operadores do sistema de transporte alternativo quanto os usuários. Com a regulamentação vamos combater as irregularidades, oferecendo um serviço de qualidade e segurança para os usuários”, ratificou Lawrence.
Plotagem
Como parte das ações de regularização dos veículos do transporte alternativo de passageiros do Maranhão, a MOB está garantindo a plotagem de vans e micro-ônibus permitindo aos usuários a identificação visual dos veículos que passaram por todas as prerrogativas de cadastramento e tem o direito de transportar passageiros no Maranhão.
Para a comodidade dos operadores e para evitar transtornos na aplicação da identificação, a MOB está disponibilizando autorização da plotagem e agendamento de aplicação, sem nenhum custo para os operadores do sistema.
FONTE – ma.gov.br