Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão é de Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14).
O rodízio será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.
Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa.
Redução da circulação de veículos começa nesta segunda-feira (Foto: Ana Laura)
“Com o lockdown já tivemos uma redução perceptível da frota circulante nas rodovias estaduais e vias públicas, tanto na zona urbana, quanto rural. Com essa medida, a proposta é reduzir ainda mais a circulação de pessoas”, pontua a diretora do Detran-MA, Larissa Abdalla. O descumprimento acarreta em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Lei Federal n° 6.437, que preveem notificações e multas.
Na sexta-feira (15), será antecipado o feriado estadual referente à adesão do Maranhão à Independência do Brasil – comemorado originalmente em 28 de julho. Com isso, a circulação já será reduzida; e saída e entrada da cidade permanecerão fechadas. Mesmo com a medida provisória, as regras do lockdown continuam valendo, ou seja, quem já não podia circular continua sem poder circular, independente da placa do veículo.
FONTE – MA.GOV.BR