A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (14), a Medida Provisória 317/2020, que altera a Lei 6.513, de 30 de novembro de 1995, relacionada ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão. A proposição altera as idades de transferência para a reserva renumerada e de reforma dos militares.
Com a alteração, para efeito de transferência para a reserva renumerada e de reforma, as idades passam a ser de 65, 70 e 72 anos, sendo a última exigida somente para as patentes de coronel, tenente-coronel e major. A mudança permite que todos os postos e graduações possam colaborar por mais tempo com as missões institucionais de suas corporações e alcançar os graus hierárquicos mais elevados de seus quadros.
A matéria foi apreciada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o deputado Rafael Leitoa (PDT); e de Segurança Pública, recebendo parecer favorável. Após a votação, o presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), encaminhou a proposição à promulgação.
Relevância
Na Mensagem Governamental de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino (PcdoB) justifica que sua relevância reside na necessidade de fortalecer o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão para, dessa maneira, garantir a manutenção da prestação adequada e contínua dos serviços na área da segurança pública.
Flávio Dino argumenta que a urgência da matéria decorre dos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, que demandam velocidade na realização de mudanças administrativas, para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA