Municípios com até 50 mil habitantes estão dispensados de apresentação de certidão de adimplência para recebimento de transferências voluntárias. A proposta municipalista foi aprovada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 15, em que senadores e deputados federais votaram a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 que segue para sanção presidencial. No Maranhão, 192 municípios possuem menos de 50 mil habitantes.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator da LDO, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), prevendo déficit fiscal de até R$ 177,5 bilhões e salário mínimo de R$ 1.147 para o ano que vem. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Vários deputados e senadores declararam preocupação com o déficit projetado para as contas públicas – R$ 170,47 bilhões para a União, R$ 4,42 bilhões para as estatais e R$ 2,6 bilhões para estados e municípios (embora as LDOs estaduais não integrem a LDO da União, os resultados de estados e municípios são projetados na lei federal).
A Lei que valerá em 2022. Com a redação aprovada, Municípios de pequeno porte – não dependerão de adimplência em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais para: emissão de empenho, recebimento de transferências e assinatura de instrumentos referentes a transferências voluntárias da União.
Para o deputado Juscelino Filho, relator da proposta, é importante reconhecer a capilaridade de execução das políticas públicas com impacto local por meio dos Municípios, o que, segundo ele, proporciona maior retorno. Assim, o deputado justifica, no relatório, que não seria adequado privar a população dos benefícios – limitando a transferência de recursos.
Outro ponto que também consta no texto é a “liberação financeira de transferências voluntárias ou decorrentes de emendas na Lei Orçamentária de 2022, referentes a obras de engenharia, no valor de até R$ 3 milhões, para garantir que a infraestrutura continue a ser aperfeiçoada sem sobressaltos”. Essa quantia deverá ser paga em parcela única.
A proposta também prioriza que as despesas do Programa Casa Verde e Amarela sejam voltadas a Municípios de até 50 mil habitantes. Ainda constam como prioridades e metas a agenda para a primeira infância, o Programa Nacional de Imunização (PNI) e a ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico.
Com informações da Agência CNM e Senado