A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, em regime de urgência, durante sessão plenária desta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 345/2021, que cria o “Cartão Alimentação Escolar”, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Protocolado na Casa no dia 19 deste mês, acompanhado da Mensagem nº 020/21, o Projeto tem 11 artigos e explicita como deve ser feito o pagamento de auxílio financeiro. Segundo a proposta, o benefício deve ser destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino, em decorrência da situação de emergência e o estado de calamidade pública da pandemia do Covid-19.
Para que a proposta fosse votada na sessão dessa terça-feira, o vereador Domingos Paz (Podemos) apresentou um pedido de urgência urgentíssima, com dispensa de pareceres e interstício. A solicitação foi aprovada contra protestos dos vereadores Antônio Marcos – o Marquinhos (DEM) e do co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT).
Valor do benefício
O Cartão Alimentação Escolar consiste no pagamento de auxílio financeiro no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada aluno matriculado na rede pública municipal.
Ainda de acordo com a norma aprovada, o auxílio será concedido de forma retroativa. Cada aluno receberá um cartão no valor de R$ 400,00, referente aos meses de agosto a dezembro. O crédito inserido no cartão não permite saques e deve ser restrito para consumo de gêneros alimentícios.
Na opinião do presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), que conduziu a sessão, o benefício vai proporcionar uma alimentação adequada aos alunos. “Para uma gama de alunos, a alimentação na escola era a única do dia. Não raramente, muitas delas não tinham nem o que comer, mas graças ao projeto aprovado, essa realidade vai mudar proporcionando a eles uma alimentação adequada”, declarou.
Escolas comunitárias
Durante a apreciação da matéria, o vereador Antônio Marcos – o Marquinhos (DEM) apresentou uma emenda aditiva ao Projeto do Executivo para estender o auxílio financeiro às famílias dos nossos alunos matriculados nas escolas comunitárias.
De acordo com Marquinhos, seria injusto deixar estes estudantes fora do benefício, pois eles estudam em unidades de ensino que são conveniadas com o poder público, e, portanto, segundo o parlamentar, também contam no Censo Escolar da rede municipal realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC).
Redação e sanção
Com a aprovação da matéria, o projeto de lei segue para redação final e em seguida para sanção do prefeito Eduardo Braide (Podemos). Logo após a publicação da regra no Diário Oficial do Município (DOM), o Executivo já poderá providenciar os procedimentos para a entrega dos cartões.
FONTE – CÂMARA DE SÃO LUÍS