A Fundação Nacional de Saúde, Funasa, por meio de portaria (Nº 307, de 19 de janeiro de 2022) fixou prazo para que gestores municipais realizem o cadastramento de demandas potenciais de poços perfurados e ainda não instalados, situados em localidades rurais. De acordo com a portaria o prazo teve início no dia 20 de janeiro e se encerra em 31 de janeiro.
De acordo com a portaria o prazo teve início no dia 20 de janeiro e se encerra em 31 de janeiro. Os dados requeridos deverão ser preenchidos e enviados via formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico da Funasa no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7M9y7XLkiwPPFTjk30yr93JvUuUhVM0W4o_chSorr_KWnYg/viewform.
O banco de demandas resultante do cadastramento terá como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da Funasa, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços para abastecimento de água para a população.
Caso haja necessidade de correção de informações já enviadas, o ente poderá enviar novo formulário, observando o prazo estipulado nesta Portaria, sendo as versões anteriores desconsideradas e analisadas apenas a última transmitida (mais recente).
A medida levou em consideração os reduzidos níveis de cobertura de saneamento básico das áreas rurais do país, especialmente no território do Semiárido Brasileiro, e que carecem de atenção especial em relação ao acesso ao abastecimento de água às populações.
FONTE – FAMEM