A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 386/2020, encaminhada pelo Poder Executivo, alterando a Lei 10.690, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do ICMS, aplicada às indústrias e agroindústrias maranhenses.
Na mensagem de encaminhamento da matéria, o governador Carlos Brandão explica que a MP tem como principal objetivo garantir emprego e renda no Maranhão, possibilitando a apresentação, pelas empresas, de certidões relativas à regularidade fiscal, em tempo hábil, para gozo de benefício fiscal.
Ele destaca que o credenciamento para gozo de benefícios fiscais, de que trata o caput do art. 13 da Lei 10.690/17, poderá ser feito mesmo com pendências na entrega das certidões, mas enfatiza que as mesmas devem ser apresentadas no prazo máximo de até 120 dias contados da data do credenciamento, sob pena de suspensão do incentivo fiscal.
De acordo com a mensagem governamental, a medida mantém intacta a condição jurídica da concessão, extensão e renovação dos incentivos fiscais, ou seja, a regularidade fiscal, possibilitando que as empresas apresentem as certidões posteriormente, para sanar a pendência, sob pena de suspensão dos incentivos, lembrando que o prazo para entrega das certidões será concedido por Resolução aprovada por unanimidade e uma única vez, não podendo ser renovado para a mesma empresa.
Destaca, também, que a relevância da matéria tratada na Medida Provisória reside na necessidade de aperfeiçoar a atuação administrativa para concretização do benefício atuando de forma a gerar um ambiente propício à geração de emprego e renda.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA