O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu ao Poder Judiciário, em 4 de março, aplicação de multa de R$ 10 mil diários ao prefeito de Buriticupu, João Carlos Silva, por descumprimento de decisão anterior que proíbe realização de contratações temporárias pela administração municipal.
No pedido de cumprimento de sentença, formulado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Felipe Augusto Rotondo, o órgão ministerial também solicita a condenação do Município ao pagamento, no prazo de 15 dias, de multa no valor de R$ 750 mil, sob pena de penhora.
Entre as solicitações está o envio de informações sobre os fatos à Câmara de Vereadores, para que esta adote providências para eventual responsabilização do prefeito por crime de responsabilidade, devido ao descumprimento da decisão.
REPRESENTAÇÃO
No mesmo dia, o promotor de justiça encaminhou Representação ao procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, pedindo que o chefe do Ministério Público questione a inconstitucionalidade da lei municipal nº 546/2024, de 28 de fevereiro de 2024, que estabelece contratação de 1.794 servidores temporários para a Prefeitura de Buriticupu.
No documento, Felipe Rotondo argumenta que há uma decisão anterior em que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou inconstitucionais a Lei Municipal nº 454/2021 e o Decreto Executivo nº 20/2021, que tratam da mesma matéria.
A determinação judicial estabeleceu que o Município de Buriticupu exonerasse, em até 12 meses, a partir da publicação do acórdão, todos os servidores contratados no quadro municipal. Entretanto, já existe concurso público homologado em novembro de 2022, com validade de dois anos.
“Pela análise da referida Lei, há possíveis vícios de inconstitucionalidade quanto à existência, inclusive, da criação de função de confiança que aparentemente não resiste aos parâmetros de constitucionalidade da regra do concurso público prevista na Constituição Federal”, aponta Felipe Rotondo. Ainda de acordo com ele, contratações por violação ao concurso público facilita troca de favores, ou mesmo, perseguições quando o contratado não se alinha à vontade maior do chefe”.
FONTE: MPMA