A Justiça Federal no Maranhão, a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinou que a União forneça imediatamente os medicamentos do Grupo 1A, que estão sem ser repassados ao Estado do Maranhão de forma regular. A decisão foi do juiz José Carlos do Vale Madeira.
No pedido do Estado, formulado em caráter de urgência, buscou-se impor à União a obrigação de restabelecer o fornecimento regular dos medicamentos do Grupo 1A, que são responsáveis pelo tratamento de doenças como Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, leucemia, hepatites, insuficiência renal crônica, medicamentos oncológicos dentre outras. Já no mês passado, alguns medicamentos já estavam em falta no estoque da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e outros estavam com limite esgotando sem estoque de segurança.
Segundo a Portaria nº 1554/2013, do Ministério da Saúde, os remédios Grupo 1A são de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. Já a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, também do Ministério da Saúde, diz que a responsabilidade de financiamento dos medicamentos é do próprio Ministério, ficando as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito federal responsáveis pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação do material. No entanto, desde o ano passado, o repasse dos medicamentos ocorria de forma irregular.
Com a decisão judicial, o Governo Federal tem 15 dias para iniciar o fornecimento dos medicamentos reclamados e fornecer, no prazo de 15 dias, um estoque estratégico de segurança para, pelo menos 30 dias de tratamento dos pacientes, dos medicamentos do Grupo 1A.
FONTE – MA.GOV.BR