A Justiça do Maranhão já considera foragidos 37 detentos que foram beneficiados com a saída temporária de Natal e não retornaram ao sistema prisional até o prazo estipulado.
Nesse ano o benefício foi concedido a 603 presos do regime semiaberto, que deixaram as unidades prisionais no dia 20 de dezembro e, por obrigação, deveriam retornar até o dia 27 de dezembro, ás 18hs.