O prazo para deputados e senadores indicarem Municípios para emendas parlamentares foi prorrogado até dia 16 de fevereiro. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta terça-feira, 4 de fevereiro, e dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, bem como sobre procedimentos e prazos para a superação de impedimentos de ordem técnica.
Neste ano, há duas modalidades de repasse: especiais e de finalidade específica. Vale lembrar que as novas regras para transferência direta dos recursos para os Entes, decorrentes das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019 – promulgadas como EC 105/2019 – já estão vigentes.
Por ser último ano de mandato dos gestores municipais, o Município pode pedir prioridade aos recursos de emendas especiais para custeio – recurso limitado a 30% do orçamento de cada parlamentar. Portanto, entre em contato o mais breve possível com seu parlamentar para agilizar a indicação, sob pena de o Município não ser contemplado com esses recursos.
FONTE – FAMEM