O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 26 de janeiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos nas irregularidades em uma licitação, realizada em 2014, para contratar serviços de limpeza pública no município de Buriti Bravo, no valor de R$ 1.317.720,00. Formulou a ação o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
Baseada no Inquérito Civil nº 08/2016-PJBB, a ACP cita como requeridos o ex-prefeito, Cid Costa; o ex-secretário municipal de Finanças, Clemens Pereira; a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Milena Silva; a empresa R. V. de S. Coelho Filho-ME e seu proprietário, Raimundo Vasco Filho.
O inquérito, relativo ao Pregão Presencial nº 031/2014, foi aberto após denúncias de vereadores do município, relatando a precariedade da estrutura da R. V. de S. Coelho, considerada incompatível com os serviços contratados.
“Constatou-se que a empresa não possuía estrutura mínima para a realização da limpeza pública do município. Também foi descoberto que a empresa recebeu dinheiro público sem contraprestação do serviço contratado, pois as pessoas que trabalhavam na limpeza pública eram escolhidas e pagas pelo prefeito”, ressalta o promotor de justiça, na Ação.
IRREGULARIDADES
Foi apurado que a empresa contratada é uma loja de cimento, com apenas um funcionário. Em 2016, informações do Ministério do Trabalho e Emprego demonstraram que a R. V. de S. Coelho teve RAIS negativa, ou seja, não possuiu empregados naquele mesmo ano.
Uma vistoria do MPMA constatou que a limpeza pública é realizada por funcionários contratados de forma verbal, pelo valor de R$ 250, 00, e não usam Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As carteiras de trabalho não são assinadas, e os pagamentos são feitos diretamente pelo ex-secretário de Obras.
Da mesma forma, o empresário locou seu caminhão para o Município, recebe o valor em espécie (R$ 3 mil) e, com este, contrata um motorista para as rotas de limpeza.
ASSESSORIA TÉCNICA
Em 2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (AT-PGJ) observou diversas inconsistências no pregão presencial.
A abertura do pregão não foi autorizada pelo prefeito (autoridade competente) e não foi delegada a competência ao secretário de Planejamento, Administração e Finanças para tal.
No termo de referência, faltaram justificativa, indicação de recursos próprios para a despesa e comprovação da previsão de recursos orçamentários para pagar o contrato durante o exercício financeiro.
Outros elementos ausentes foram a indicação precisa do objeto, orçamento detalhado, preços praticados no mercado, definição dos métodos e prazos de execução do contrato.
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Quanto ao edital, não foram comprovadas publicações do documento resumido na internet, Diário Oficial do Estado do Maranhão ou jornal de grande circulação, como determinado pela legislação. Não foram, ainda, definidos objeto da licitação, condições de pagamento, além de prazos referentes aos serviços e vigência do contrato.
As cláusulas do contrato não informavam prazos de etapas de execução e garantias. O documento também informava vinculação ao edital e nem continha a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O contrato também não continha prazo de vigência e a indicação de que a duração dos serviços ficou ligada à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Não foi designado, ainda, um representante da Administração Municipal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Além disto, foram pagos R$ 1.407.560,70, apesar de o valor do contrato firmado ser R$ 1.310.400,00.
PEDIDOS
O MPMA pede a declaração de nulidade do contrato entre a Prefeitura de Buriti Bravo e a empresa R. V. de S. Coelho Filho-ME.
Requer, ainda, a condenação dos acionados por improbidade administrativa, sujeitando-os a punições como perda de eventual função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa até o dobro do dano.
Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
FONTE – MPMA