O diretor geral do Detran-MA, Francisco Nagib, prorrogou, até o dia 28 de março, por meio da Portaria 271, de 19 de março de 2021, a suspensão do atendimento presencial na sede do órgão, em São Luís; Unidades Avançadas e Ciretrans. A medida faz parte das estratégias sanitárias de contenção do avanço da Covid-19, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 36.601, de 19 de março de 2021, do Poder Executivo Estadual, que fixa medidas sanitárias contra a Covid-19 no Maranhão.
“Estamos vivendo um momento difícil para todos com a pandemia, e é necessário um esforço conjunto para reduzirmos a transmissão do novo coronavírus. Apoiamos o governador Flávio Dino e demais autoridades em suas ações e, diante do aumento de casos da Covid-19 no estado e sensibilizados com tantas perdas e dor das famílias, como medida de prevenção e controle da pandemia, baixamos nova portaria e mantivemos a suspensão do atendimento presencial até o dia 28 de março, além de outras providências”, afirma Francisco Nagib.
Com a Portaria, estão cancelados, até o dia 28 de março de 2021, todos os agendamentos de serviços, que devem ser remarcados quando da retomada das atividades presenciais.
Taxas pagas
As taxas referentes aos agendamentos de vistorias para o período até 28 de março, já pagas, poderão ser reutilizadas para novo agendamento, desde que a vistoria ocorra dentro do prazo de 30 dias, contados do reinício das atividades presenciais do Detran-MA.
Fica vetada a realização de aulas práticas de direção veicular dos Centros de Formação de Condutores e qualquer atendimento presencial em todas as empresas e para profissionais credenciados, nas datas de 27 e 28 de março, conforme disposto no Decreto nº 360.601/2021.
Conforme disposto na Medida Provisória nº 343/2021, foi antecipado para 26 de março o feriado estadual de 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
A Portaria determina que é dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomarem as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.
São permitidas as aulas práticas de direção veicular, desde que cumpridas as medidas sanitárias inerentes à atividade e devem ser realizadas entre 9h e 21h, horário válido somente para a Ilha de São Luís. As demais disposições da Portaria nº 260/2021 estão mantidas.
FONTE – MA.GOV.BR