O “Divórcio impositivo” ou “unilateral”, em que um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração do divórcio, passou a valer no Maranhão após a autorização da Corregedoria da Justiça do Maranhão. O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, no dia 20 de Maio.
O requerimento pode ser formalizado através do preenchimento do formulário e depois apresentado por aquele que quer partilhar os bens, se houver. O interessado deve ser representado por um advogado ou defensor público.
Se encaixam no caso do divórcio unilateral, casais que não têm filhos menores de 18 anos ou incapazes e a mulher não pode estar gestante.
O corregedor considerou que a dissolução do casamento é um direito individual e que pode ser exercido por quaisquer um dos cônjuges. Garantido a igualdade de direitos.