O Ministério Público do Maranhão firmou, em 22 de janeiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São Luís para a instalação de duas entidades de acolhimento para adolescentes (com separação por gênero) e uma casa de passagem para crianças, que necessitem da aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional.
Pelo MPMA, assinou o documento o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Rosalvo Bezerra de Lima Filho. Foi estabelecido prazo de 120 dias para a administração municipal cumprir o acordo.
O TAC teve o objetivo de cumprir, de forma extrajudicial, sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude, referente a uma Ação Civil Pública, proposta pelo MPMA. A manifestação teve como finalidade a adequação da rede local de proteção aos direitos da criança e adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade social e/ou familiar e otimização da respectiva política municipal.
A Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente (Semcas) poderá cumprir o termo por meio de execução direta, com a instalação pelo próprio município das referidas entidades de acolhimento, ou por meio da execução indireta, mediante pactuação de termo de colaboração ou de cogestão.
A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís acompanhará o cumprimento do TAC, podendo expedir recomendação para a observância da política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como das Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
FONTE: MPMA